quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Portaria proíbe carreatas e passeatas no mesmo dia


A partir deste final de semana somente poderão acontecer carreata ou passeata de uma coligação por dia, sempre aos sábados ou aos domingos, segundo portaria baixada pelo MM. Juiz Eleitoral desta 5ª Zona, Dr. Edson Rogério.
A DEMOCRACIA É REFLETIDA NA LIBERDADE DE ESCOLHA DE SEUS REPRESENTANTES PELO POVO.
Chega de tantas brigas, facadas, ameaças, empurrões, puxões de cabelo, etc. Chega de tanta "gata miando", "chororô", "mulher que chora" e que não chora, "arruma mala", "bezerro que mama", enfim, BAIXARIAS que em nada acrescentam à campanha dos candidatos, menos ainda ao nosso povo. Aliás, a execução dos jingles provocativos também foi proibida por meio da mencionada portaria, e há determinação judicial para apreensão do som e/ou do veículo. (Fonte: Sanya Mesquita)

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